Nova legislação assegura direitos autorais e remuneração por conteúdos usados em sistemas de inteligência artificial
Crédito: Jonas Pereira/Agência Senado
O Senado Federal deu um passo significativo na última terça-feira (10) ao aprovar o projeto de regulamentação da inteligência artificial (IA) no Brasil. A proposta, que agora segue para análise da Câmara dos Deputados, se apresenta como um marco regulatório destinado a estabelecer diretrizes para o desenvolvimento e uso de sistemas de IA no país.
Entre os pontos centrais está a proteção dos direitos dos criadores de conteúdo e obras artísticas, um dispositivo que reflete preocupações crescentes sobre o impacto da IA em direitos autorais. A votação foi conduzida pelo senador Weverton (PDT-MA) e resultou na aprovação de um substitutivo elaborado pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO), baseado no Projeto de Lei 2.338/2023, originalmente proposto por Rodrigo Pacheco, presidente do Senado.
O texto incorpora dispositivos de sete propostas legislativas anteriores, como o PL 21/2020, já aprovado na Câmara, e dezenas de emendas sugeridas por parlamentares. Antes de ser levado ao Plenário, o projeto passou por discussões em uma comissão temporária, que realizou 14 audiências públicas envolvendo a sociedade civil, especialistas em tecnologia e representantes do setor público e privado.
O marco regulatório estabelece classificações de risco para sistemas de IA, com regulamentações mais rígidas para aplicações de alto impacto nos direitos humanos. A proposta proíbe o desenvolvimento de sistemas com “risco excessivo” e prevê avaliações preliminares facultativas para a maioria dos casos, tornando-as obrigatórias apenas para sistemas generativos e de propósito geral.
Com o texto aprovado, o Brasil dá um passo importante rumo à regulamentação de uma tecnologia que já molda setores diversos e transforma relações sociais e econômicas. A próxima etapa na Câmara dos Deputados será decisiva para consolidar o marco regulatório.
Direitos autorais
O uso de conteúdos protegidos por direitos autorais em processos de mineração, treinamento e desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial com fins comerciais dará direito à remuneração dos titulares das obras utilizadas. Por outro lado, nas situações em que a mineração de texto seja realizada por instituições de pesquisa, jornalismo, museus, arquivos, bibliotecas e organizações educacionais, o material poderá ser utilizado sem fins comerciais, desde que tenha sido obtido de forma legítima e respeitando certos limites. A atividade não pode visar à reprodução, exibição ou divulgação da obra protegida, devendo restringir-se ao necessário para atingir seus objetivos. Além disso, os interesses econômicos dos detentores dos direitos não devem ser prejudicados injustificadamente, sendo permitido aos titulares proibir a utilização de seus conteúdos em outros casos.
No que diz respeito à imagem e à voz de pessoas, os sistemas de IA devem observar os direitos da personalidade previstos no Código Civil, o que inclui a necessidade de consentimento prévio e a proibição de causar danos à honra, à reputação ou à privacidade. Violações a essas garantias podem acarretar ações judiciais e pedidos de indenização.
Durante a votação da proposta no Plenário, o ator Paulo Betti, as cantoras Marina Sena, Kell Smith, Paula Fernandes, o cantor Otto e a produtora Paula Lavigne estiveram presentes para reconhecer a importância da IA e seu papel no avanço tecnológico, e também frisar a importância da proteção da criatividade.
“Ninguém está aqui lutando contra a inteligência artificial, porque a inteligência artificial a gente entende como uma tecnologia que veio também para trazer progresso. Mas a gente entende que, se há empresas ganhando bilhões com isso, essas empresas precisam arcar com as consequências e precisam arcar com essa mineração de dados que fazem com a nossa obra, com a nossa vida. E não só a nossa vida, mas a vida de toda a população brasileira”, afirmou Marina Sena em coletiva de imprensa.
Conteúdos sintéticos como textos, imagens, vídeos e áudios produzidos ou modificados por meio de IA deverão conter identificador — que poderá ser disponibilizado na forma de metadados — para que se possa verificar a sua autenticidade e a sua proveniência. O texto aprovado prevê a regulamentação (em parceria com a iniciativa privada, profissionais de pesquisa e a sociedade civil) de formas de identificar e rotular esses conteúdos.
Sanções
A infração das normas poderá sujeitar desenvolvedores, fornecedores e aplicadores de sistemas de inteligência artificial a multas de até R$ 50 milhões ou a 2% do faturamento bruto do grupo ou conglomerado por infração.
Outras sanções previstas são advertência, proibição de tratar determinados dados e suspensão parcial ou total, temporária ou permanente do desenvolvimento, fornecimento ou operação do sistema.
O texto prevê que a maioria dos dispositivos do substitutivo deverá entrar em vigor em dois anos após a publicação da lei. Já regras referentes a sistemas generativos e de uso geral, sobre as aplicações proibidas de sistemas de IA e sobre os direitos de autor deverão entrar em vigor 180 dias após a publicação da lei.
A organização e as responsabilidades dos órgãos que vão regular o mercado de IA começarão a valer imediatamente, exceto as sanções. O mesmo acontece com as medidas para apoiar a sustentabilidade e as pequenas empresas.
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