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É jornalista e bacharel interdisciplinar em artes pela UFBA. Criou em 2014 a página Black Fem no Facebook que chegou a reunir mais de 20 mil seguidores. Junto a Lavínia Oliveira, transformou a página num veículo jornalístico e de comunicação para adolescentes e jovens adultas negras. Além de fundadora do portal, é criadora do Se Organiza, Bonita! - comunidade e podcast sobre organização pessoal para mulheres negras e pessoas periféricas onde atua como consultora e mentora.
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É jornalista e bacharel interdisciplinar em artes pela UFBA. Criou em 2014 a página Black Fem no Facebook que chegou a reunir mais de 20 mil seguidores. Junto a Lavínia Oliveira, transformou a página num veículo jornalístico e de comunicação para adolescentes e jovens adultas negras. Além de fundadora do portal, é criadora do Se Organiza, Bonita! - comunidade e podcast sobre organização pessoal para mulheres negras e pessoas periféricas onde atua como consultora e mentora.
Fazer o registro de marca ou patente pode evitar notificações extrajudiciais
Por: Lívia Oliveira/Edição e supervisão: I’sis Almeida
Colagem: I’sis Almeida com adaptação de prostooleh/Freepik
No mundo dos negócios, a proteção da identidade de uma empresa e de suas inovações é crucial para garantir a competitividade e evitar conflitos legais. O registro de marca, nome e patente são instrumentos essenciais para assegurar essa proteção. Embora os pedidos sejam grandes, ainda há empresas que não sabem exatamente o que significam esses registros e como funciona o processo do registro de marca no Brasil.
O nome empresarial é a denominação sob a qual uma empresa se individualiza e exerce suas atividades, com registro sendo feito na Junta Comercial do estado, como a Junta Comercial do Estado da Bahia (JUCEB). Patente é o direito concedido pelo Estado ao inventor, assegurando a exclusividade de exploração comercial de uma invenção ou modelo de utilidade e deve ser registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
O órgão também é responsável por registrar as marcas, o sinal distintivo que identifica produtos ou serviços oferecidos por uma empresa. Pode ser um nome, logotipo, símbolo, ou qualquer combinação desses elementos que diferencie uma empresa das demais. Em entrevista ao Portal Black Fem, Bruna Amorim Dias, advogada e fundadora da Check Registros, explica que muitas pessoas confundem abrir CNPJ com registro de marca.
“Quando você faz abertura de um CNPJ, significa que você passa a existir como uma pessoa jurídica, você tem a sua razão social. A primeira dúvida que as pessoas têm é achar que o nome a ser registrado vai ser igual à razão social e não é. A sua razão social é o nome do seu CNPJ e a sua marca é aquele nome que você usa perante o público”, observa.
No Brasil, só em julho deste ano, foram feitos 119.209 pedidos de registro de marcas e 7.127 pedidos de registro de patentes ao INPI, de acordo com o boletim mensal do INPI. O registro é feito em classes. A advogada pontua que atualmente são 45 classes, em que da 1° a 34°, são referentes aos produtos, enquanto da classe 35° até a 45° se referem a serviços.
“Conforme os seus produtos e/ou serviços, você estará enquadrado em uma ou mais classes e o registro vai ser feito nessas classes. Por exemplo, se sou advogada e tenho escritório, estou na classe 45, que é a classe de serviços jurídicos, mas eu posso ter um curso online também, e aí nesse caso essa atividade se enquadra na classe 41, então eu vou fazer o 41 também. E assim você vai registrando nas classes que abrangem as suas atividades”, destaca.
No entanto, Bruna enfatiza que antes de solicitar o registro, é aconselhável realizar uma pesquisa no banco de dados do INPI para verificar se a marca desejada já foi registrada por outra empresa. O mesmo se aplica ao registro de patentes. Em ambos, é recomendado pesquisar antes de fazer a identidade visual. No caso do registro do nome empresarial, a verificação deve ser feita na Junta Comercial do estado.
“Esse processo hoje no INPI dura em média um ano ou mais. Acompanhar esse processo até a decisão final é importante também, porque a partir da data do protocolo, que é o início do processo do INPI, você já passa a ter prioridade sobre aquele nome, por isso que a data do protocolo é a mais importante”, pontua.
Isso porque o registro a nível nacional garante que a pessoa possa notificar outras empresas que utilizam sua marca. “Caso alguém esteja copiando a sua marca em qualquer lugar do Brasil, tanto nome quanto logotipo, você pode notificar essa pessoa. Eu costumo dizer que o principal objetivo do registro é poder notificar alguém que esteja copiando a sua marca e também, por outro lado, não correr o risco de ser notificado caso alguém faça o registro primeiro”.
Isso porque o registro de marca vale para quem iniciar o processo primeiro. No entanto, há o direito de precedência, quando a pessoa prova que já utilizava a marca. No entanto, isso precisa ser alegado num período de tempo específico e, se a outra empresa comprovar que também utilizava e já tiver feito o registro, ela terá preferência.
Foi pensando nessa segurança que Katiane Pereira, 39, idealizadora e CEO da Sonbrille, marca baiana de óculos com peças autorais e de curadoria, decidiu fazer o registro de marca e patente. Sua preocupação foi que outras empresas poderiam utilizar o nome e até gerar confusão entre os consumidores, o que poderia prejudicar sua marca.
“Eu optei por registrar a marca pois percebi a necessidade de proteger a nossa identidade no mercado. Fazendo uma pesquisa rápida no Instagram eu encontrei uma marca com nome parecido e ela fazia um trabalho muito parecido com o meu também, estava vendendo óculos. Esse foi o start para que a gente fizesse a patente e ação da marca”, relata.
Katiane também aponta que durante o processo de registro são muitas informações que precisam ser organizadas e documentos a serem preenchidos, o que pode gerar uma confusão ou até mesmo fazer com que alguma etapa seja preenchida de maneira incorreta. Para ela, o processo foi desafiador.
“A gente precisa entender um pouco de legislação, as etapas são burocráticas, demoradas, difíceis de compreender”, conta Katiane. Por isso, ela buscou ajuda profissional. “No primeiro momento, eu pensei em fazer o processo sozinha, porque é possível, você só precisa de tempo e entender como fazer, mas como eu não tinha disposição, não tinha tempo e não estava tão interessada em aprender e em estudar todo esse processo, eu contratei uma empresa”.
Fazer com ajuda profissional é um dos conselhos trazidos por Bruna. “O registro vai envolver detalhes, e se a pessoa não tem conhecimento, pode fazer o processo errado e perder a marca, dessa forma, o processo é arquivado. Esse conhecimento das classes, por exemplo, é fundamental, porque se você faz o registro na classe errada, é o mesmo que você não ter o registro. A consulta prévia de disponibilidade tem quem às vezes fale que já pesquisou e está disponível, só que a pesquisa que a gente faz é mais profunda”, explica.
Ao contrário de Katiane, Camila Reis da Silva, 35, Sócio Fundadora da Óleos da Mi, empresa que traz linhas de óleos vegetais e cosméticos ricos em ativos naturais desde 2015, achou o processo de registro tranquilo. Por não ter variações na sua marca, ela não sentiu necessidade de buscar um especialista, embora tenha cogitado ajuda devido aos detalhes das classes.
“Eu tinha que sempre ficar atenta aos prazos e às movimentações, pois caso perdesse o prazo, era também dinheiro e o progresso do registro todo por água abaixo. Mensalmente eu tinha um alerta para verificar as movimentações e foi em uma dessas que peguei o prazo a poucos dias de finalizar”, conta.
Para o Óleos da Mi, ela afirma que o registro valeu muito a pena. “O registro de marca me ajudou a ter ingressos a investidores e pessoas interessadas, pois quanto mais camadas de confiança e seriedade a empresa passa, as portas se abrem, e claro, o registro de marca também não deixa de ser uma”, enfatiza.
Mas ela aconselha que se tenha ajuda profissional, sobretudo quando há disputa de nome no sistema. Isso porque pode ser preciso lidar com oposições ao processo. “Provavelmente sem conhecimento jurídico, corre o risco de perder. Pior ainda é perder por não registrar, por isso, o primeiro passo mesmo é buscar o INPI, se informar, realizar o processo de busca e seguir as orientações”, Camila destaca.
O processo também gera custos de investimento. A advogada conta que para quem irá fazer o registro utilizando o CPF ou a empresa seja de pequeno porte, há desconto em todas as taxas durante o processo no INPI.
“Quando você vai protocolar o processo, paga uma taxa inicial para iniciar o processo no valor de R$355, mas para quem tem desconto, essa taxa cai para R$142. São duas taxas: uma inicial, que se paga antes do protocolo, e uma final, quando o processo for aprovado. A taxa final normalmente tem valor de R$745, mas com desconto cai para R$298”, Bruna pontua.
No pedido da patente precisa conter um relatório descritivo, quadro reivindicatório, desenho técnico da invenção e o resumo dela. Além disso, também deve apresentar o comprovante de pagamento das taxas. Já o processo do nome empresarial precisa do contrato social, que contém a denominação da empresa, seu objeto social, capital social, sede e outras informações além do formulário de requerimento. A taxa de registro pode variar de acordo com o porte da empresa e estado.
“Quem tem desconto hoje é a grande maioria, principalmente porque quando a pessoa está começando o negócio, ela vai se enquadrar em microempresa ou Microempreendedor individual (MEI), e fazendo com a gente também tem os honorários processo. Cada classe é um processo, então quando se faz duas classes, terá dois valores tanto das taxas iniciais e finais, quanto de honorários”, pontua Bruna.
O certificado de registro de marca feito junto ao INPI é válido por 10 anos, que apenas precisa da taxa de renovação a cada decênio, sem necessidade de começar novo processo. “A gente aconselha para o cliente um acompanhamento normal. Se ver alguma marca no instagram ou em sites algo que incomode, que acha que entra em atrito ou que viola o seu direito de registro, a gente pode mandar uma notificação extrajudicial ou apresentar uma oposição. O papel do INPI é negar eventuais marcas que tentarem registro depois de você”, conclui Bruna.
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